ESTATUTO SOCIAL

 

ANACRUCIAL

Associação Nacional de Atiradores, Colecionadores, Revendedores, Usuários, Caçadores e Instrutores de Armas Legais.

 

Capítulo I

Da apresentação

O posicionamento ideológico desta associação  assenta-se na premissa de que a população brasileira deve ter preservada a liberdade individual de opção pela posse e/ou porte legal e responsável de produtos controlados, armas de fogo e munição, compreendida como elemento necessário ao exercício eficaz do direito à legítima defesa, da prática desportiva, da produção industrial e do comércio, corolário do direito à vida, da livre expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação e do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, assegurados constitucionalmente.

Esta associação é formada por um grupo de profissionais do Direito, especializados em legislação brasileira de armas, que atua diretamente em TODAS as fases de interesse coletivo de nossos associados.

Esta associação buscará ressaltar em seus associados o sentimento de patriotismo, de respeito à Constituição, de defesa da democracia, da liberdade e do direito natural e inalienável à legítima defesa.

Capítulo II

Do Nome, Natureza Jurídica, prazo de duração e Foro

Art. 1º – Sob a denominação de Associação Nacional de Atiradores, Colecionadores, Revendedores, Usuários, Caçadores e Instrutores de Armas Legais, ou pela forma abreviada ANACRUCIAL, fica instituída esta associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sendo indeterminado seu prazo de duração, que se regerá por este Estatuto e demais dispositivos legais aplicáveis.

Art. 2º – A ANACRUCIAL terá sede e foro na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Costa Monteiro, n. 177, Sagrada Família, 2º andar, CEP: 31.030-480, podendo conveniar federações, confederações e clubes de tiro Federações, confederações e, ainda, Clubes de Tiro em todo o território nacional brasileiro, bem como no exterior.

Capítulo III

 

Dos Objetivos e das atividades e dos símbolos

 

Art. 4º – A ANACRUCIAL tem por objetivos:

I – defender e representar de todas as formas possíveis os direitos de associados que sejam Atiradores, Colecionadores, Revendedores, Usuários, Caçadores, Instrutores de tiro, empresas de segurança, mineradoras, empresas orgânicas de segurança, escolta armada, Policiais Militares, Civis, Federais, Militares em geral, Guardas Municipais, Agentes Prisionais e outros que atuem com produtos controlados, registrados perante o Exército Brasileiro, Polícia Federal e/ou outros órgãos fiscalizadores, regulamentadores, liberadores e/ou similares, bem como associados que sejam proprietários de armas em geral, mesmo aqueles que tenham armas registradas em sistema diverso do SIGMA, ou que apenas e tão somente pretendam adquirir sua(s) arma(s), possuí-las, utilizá-las, portá-las e transportá-las em todo o território nacional, ou em qualquer fração do mesmo;

II – congregar as pessoas físicas, empresas e/ou entidades representadas, com o objetivo de troca de experiências e informações;

III – amparar e defender os legítimos direitos, interesses das pessoas físicas ou jurídicas e, também, das entidades representadas e/ou membros de entidades representadas, colaborando com os poderes públicos, como órgãos técnicos, consultivos e deliberativos, no estudo e solução dos problemas, interpretação e aplicação de lei, bem como nos demais litígios, amparando e defendendo seus associados quando os mesmos solicitarem ou, quando em situações de interesse amplo, ainda que este não venha a solicitar;

IV – fomentar e promover os esportes de tiro com armas de fogo em todo o território nacional, segundo os princípios de defesa ampla dos direitos do livre exercício da prática lúdica e de alto desempenho, respeitadas às limitações e a livre vontade do desportista;

V – diligenciar para o maior entrosamento de suas associadas efetivas com os organismos públicos e privados de interesse do segmento, no que concerne exclusivamente ao exercício de suas atividades;

VI – fomentar o desenvolvimento e o incremento da atividade econômica do segmento representado, bem como das demais atividades que com este estejam direta ou indiretamente relacionados;

VII – fomentar e promover a caça desportiva e o abate de espécies alienígenas e ou nocivas, mediante o controle das armas e munições realizado com entidade auxiliar do Exército Brasileiro e o controle ambiental desenvolvido pelo Ministério do Meio-Ambiente, IBAMA e órgãos auxiliares;

VIII – promover a divulgação, por meio de veículos de comunicação próprios ou de terceiros, de informações e assuntos de interesse do segmento representado;

IX – promover, participar e estimular a realização de congressos, exposições, conferências, palestras e outros eventos que possam contribuir para o desenvolvimento do setor;

X – representar, ativa e passivamente, junto aos poderes, autoridades e/ou órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, de forma administrativa ou judicial, poderes ad judicia e ad judicia et extra, na defesa dos interesses individuais ou coletivos do segmento representado naquilo que concerne a produtos controlados e atividades afins, especialmente perante a Polícia Federal e Exército Brasileiro, e colaborar com os associados no âmbito federal, regional e municipal;

XI – agir como juízo arbitral e em mediação de conflitos, entre seus associados, entre estes e o mercado, e em todos os assuntos de interesse da categoria representada;

XII – criar e manter serviços e benefícios em seu quadro de associadas, bem como apoiar atividades que, por suas características específicas, contribuam fundamentalmente para a concretização dos objetivos da Associação;

XIII – A ANACRUCIAL, na consecução de seus objetivos, poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

XIV – formulação de projetos de legislação sobre o tema, através de qualquer dos meios disponíveis com legisladores (Senadores, Deputados Federais, e outros), mas basicamente com os que já possuem inclinação à defesa do Estado Democrático de Direito, das liberdades individuais, e da legítima participação popular;

XV – Produzir material publicitário para a associação, incluindo todos os associados, ou não, sendo permitida a produção de peças por adesão;

XVI – Desenvolver periodicamente campanhas de publicidade para dar à segurança pública uma imagem adequada perante a comunidade local, regional, estadual e de todo o país;

 XVII – o desenvolvimento, a implementação, a execução, o acompanhamento e o monitoramento de instrumentos de gestão que possibilitem otimizar, racionalizar e/ou integrar políticas públicas que tenham impactos diretos e/ou indiretos nos objetivos da instituição.

XVIII – fomentar e promover o colecionismo de armas, munições, explosivos, equipamentos e acessórios, viaturas e veículos terrestres, náuticos, aéreos e ou anfíbios policiais ou de combate, inclusive os blindados.

Parágrafo primeiro – Para a consecução de suas finalidades, a ANACRUCIAL poderá pleitear administrativa ou judicialmente, sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos, visando especialmente:

a – A garantia de direitos civis dos associados, especialmente no que diz respeito à propriedade, posse, porte e utilização de armas de fogo por meio das diretrizes emanadas nas portarias, leis, normas, regras e regulamentos existentes no país, bem como através da militância em prol da modernização e otimização de todo o conjunto normativo nacional que regula a matéria;

b – promoção dos ideais de liberdade civil, da legítima defesa, e do uso consciente e responsável de armas de fogo concomitantemente com campanhas de conscientização para o uso responsável de armas de fogo;

c – promoção de campanhas para a disseminação de armamentos ilegais, especialmente contra o uso de armas por criminosos e organizações criminosas, incentivando pesquisas cujo objetivo seja o combate ao contrabando, furto, roubo e qualquer outra forma de aquisição fraudulenta de armamento com finalidades ilícitas;

d – promoção de pesquisas científicas e estudos, palestras, debates e demais formas de análise crítica visando a conscientização da sociedade a respeito dos temas envolvendo defesa armada ativa e passiva, bem como a questão do comércio ilegal de armas de fogo e munição;

e – atuação junto aos órgãos do Ministério Público nos Estados e da União, e

todas as esferas do judiciário e OAB, buscando através de colaboração com estes órgãos a disseminação dos fatos políticos e sociais, estudos, doutrinas e pesquisas nacionais e internacionais, bem como apoio à investigação em instâncias criminais e administrativas, a fim de se mostrar a importância da participação da sociedade na defesa privada e no combate ao uso ilegal ao uso de armas de fogo, com isto buscando a melhoria do quadro geral de segurança do país;

f – atuação junto aos órgãos de proteção ambiental e em colaboração com estes, promovendo estudos e ações visando a participação ativa e consciente de caçadores, na forma da lei, com a finalidade de se ter controle de fauna nativa e alienígena;

g – atuação junto a todos os órgãos legislativos, inclusive os responsáveis por normas e regulamentos, de forma a buscar o efetivo exercício dos direitos dos associados em relação à propriedade, posse e utilização de produtos controlados, armas de fogo e munição.

h – promoção do voluntariado, de criação de estágios e colocação de treinandos no mercado de trabalho;

i – promoção de direitos dos proprietários de armas de fogo, dos direitos de

ter e portar armas de fogo, munição e outros produtos controlados, assessoria jurídica especializada, não gratuita, a associados e combate a todo o tipo de discriminação contra atiradores, caçadores, colecionadores e demais proprietários de armas de fogo legais, mesmo aqueles que por algum motivo não estejam conseguindo revalidar seus registros, bem como aos associados proprietários de arma de fogo, especialmente aqueles que desejam se utilizar de suas prerrogativas constitucionais de autodefesa, ou que efetivamente a exerçam ou tenham exercido;

j – promoção da defesa dos direitos dos associados como um todo, judicial e extrajudicialmente, bem como perante os órgãos dos Ministérios da Defesa e da Justiça, a fim de que as prerrogativas legais dos associados seja devidamente respeitadas e efetivamente cumpridas;

k – promoção de atividades recreativas, lúdicas e ou desportivas que importem em maior divulgação dos esportes de tiro, e da consciência coletiva

a respeito da importância da autodefesa como exercício de patriotismo, cidadania, segurança e bem estar coletivo, inclusive incentivando os esportes olímpicos de tiro;

l – promoção e incentivo ao colecionismo de produtos controlados, armas, munições e demais equipamentos militares dentro do seu devido contexto legal e inclusive buscando aprimoramento das normas e regras relativas ao colecionismo de tais itens, visando a preservação do patrimônio histórico local e nacional.

Parágrafo Segundo – a dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas o que inclui eventos culturais e ou esportivos na função de museu privado e em conjunto com clubes e federações afiliados; por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins;

Parágrafo Terceiro – a ANACRUCIAL prestará assessoria paralegal (emissão de pareceres e orientação quanto às leis e regras envolvendo o uso e propriedade de armas por pessoas físicas, jurídicas e outras no Brasil) disponibilizando indicações de advogados aptos a serem contratados por associados para a defesa de seus interesses no que diz respeito especificamente à propriedade, posse, porte e uso de produtos controlados, armas de fogo, munição, exclusivamente quando tal uso ocorra para fins desportivos, de defesa pessoal ou de terceiros, desenvolvido por entidades comerciais ou de classe, exceto no caso de armas ilegais, ou crimes praticados com armas de fogo que não se configurem, ainda que em tese, como legítima defesa.

Parágrafo Quarto – A ANACRUCIAL disporá sempre que possível de quadro jurídico próprio, podendo contratar advogados ou escritórios de advogados em qualquer cidade do país:

        1. Os associados deverão SEMPRE constituir seus advogados para atuar em sua defesa pessoal, podendo estes se confundirem ou não com os advogados existentes nos quadros de colaboradores da ANACRUCIAL, sendo que, em determinadas situações, os advogados contratados pela ANACRUCIAL atuarão por substabelecimento com reserva de iguais poderes quando isto se mostrar conveniente para a associação, saindo dos autos caso se demonstre que o caso não se enquadra no Parágrafo Terceiro, ou que não se trate de pré-associado;
        1. O ato de filiação de advogados na ANACRUCIAL implica no compromisso em se defender os ideais de liberdades civis, cidadania, e defesa dos direitos dos cidadãos de bem a ter, possuir, portar e utilizar suas armas, tanto para uso laboral e desportivo, quanto para defesa pessoal ou utilização institucional;
        1. A atuação dos advogados da associação ANACRUCIAL se restringirá à defesa dos interesses da própria associação, e ou de seus associados quando contratados para tal fim e tratar-se de matéria do parágrafo Terceiro, não prestando este serviço a quem não tenha associação prévia ao evento a ser defendido;
        1. Entre os serviços jurídicos da ANACRUCIAL, exercerá a atuação, dentro dos limites constitucionais, na defesa dos direitos de todos os associados como um todo, em qualquer órgão jurisdicional e ou administrativo brasileiro, estrangeiro ou internacional, todas as vezes que isto for necessário e economicamente viável;
        1. A ANACRUCIAL não assume nenhuma responsabilidade pelos serviços de advogado(s) conveniado(s), lembrando-se que em uma contratação desta espécie se contratam os meios e não os fins, bastando-se a descredenciá-lo(s) nos casos seus serviços resultem em algum prejuízo para qualquer associado, quando praticados de maneira dolosa, negligente ou desidiosa.

Art. 5º – A ANACRUCIAL não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras exceto as que se coadunem com seus objetivos institucionais.

Parágrafo primeiro – A ANACRUCIAL, na condição de entidade de tiro, poderá se prestar como entidade auxiliar da Polícia Federal e das Forças Armadas no Controle de Fiscalização de Produtos Controlados, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo segundo – a ANACRUCIAL poderá utilizar-se de sedes, cofres, salas fortes e instalações de terceiros para armazenamento de armas, munições, insumos, e qualquer outro Produto Controlado que tenha ou adquira para si, para seu uso ou para uso de seus associados, sempre e desde que a legislação vigente venha a permitir;

Parágrafo terceiro – as atividades desportivas de tiro serão realizadas nas sedes das Federações e Clubes de Tiro conveniadas da ANACRUCIAL que estejam aptos e regularizados para receber tais eventos segundo a legislação pertinente, cuja lista ficará disponível em website eletrônico.

Parágrafo quarto – as atividades e objetivos desta associação, não necessariamente, deverão ser buscados concomitantemente, inexistindo qualquer tipo de obrigatoriedade de desenvolvimento de atividades simultâneas.

Dos símbolos

Art. 6º – A Associação Nacional de Atiradores, Colecionadores, Revendedores, Usuários, Caçadores e Instrutores de Armas Legais, ou pela forma abreviada ANACRUCIAL, possuirá um símbolo circular, com dois ramos de cada um dos lados, com dois revólveres antigos em forma de X ao centro do círculo, com uma faixa em sua porção inferior com a inscrição: “ANACRUCIAL”.

Capítulo IV

Do patrimônio e dos recursos da dissolução ou extinção

 

Art. 7º – O patrimônio inicial da ANACRUCIAL será proveniente da integração dos membros fundadores, contribuintes e colaboradores, pelos que a ANACRUCIAL vier a ter, e ou possuir sob forma de doações, mensalidades, legado e outras espécies de aquisição.

Art. 8º – Constituem ainda patrimônio da ANACRUCIAL:

I – Legados e doações, subvenções, patrocínio, auxílios que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas; públicas ou de direito privado;

II – Bens móveis, imóveis ou semoventes que vier a adquirir;

III – Rendimentos provenientes da administração financeira de seus recursos;

IV – Dotações eventuais provenientes, direta ou indiretamente, da União, Estado e Municípios.

Art. 9º O patrimônio e as rendas da ANACRUCIAL somente poderão ser utilizados na realização de suas finalidades, permitida, contudo sua vinculação, arrendamento, aluguel ou alienação observada às exigências legais deste Estatuto.

Parágrafo Primeiro – Quaisquer aquisições com ônus ou encargos somente serão aceitas após manifestação do Conselho Administrativo e Fiscal.

Parágrafo Segundo – A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, seja através de particulares, bem como a gravação de ônus sobre imóveis, dependerão de prévia aprovação do Conselho Administrativo e Fiscal.

Parágrafo Terceiro – A alienação de bens para aquisição de outros mais rentáveis ou mais adequados, será decidida pelo Conselho Administrativo e Fiscal.

Art. 10 – A ANACRUCIAL não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva, seja nas ações, projetos e serviços que promovam o desenvolvimento dos municípios e da iniciativa privada associada;

Art. 11 – No caso da extinção ou dissolução (quando se constatar que a associação não mais apresenta as condições técnicas, operacionais e/ou financeiras adequadas à realização dos fins para os quais foi criada), da ANACRUCIAL, seu patrimônio será revertido para uma entidade congênere de região mais próxima que estiver em efetivo funcionamento, a ser escolhida pelo voto da maioria simples da Assembleia Geral, e caso não exista entidade congênere, ao Estado de Minas Gerais, conforme a Lei Estadual vigente.

Art. 12 – Constituem receitas da ANACRUCIAL:

        1. jóias, taxas e contribuições que arrecadar junto aos associados;
        1. rendas resultantes da prestação de serviços;

III. contribuições ou auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou

privadas, nacionais ou estrangeiras;

        1. dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou por meio de Órgãos Públicos da Administração direta ou indireta;
        1. produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;
        1. rendimento de bens próprios;

VII. rendas em seu favor constituídas por terceiros;

VIII. usufrutos que lhe forem conferidos;

        1. juros bancários e outras receitas de capital;
        1. os rendimentos que venha auferir pela prestação de serviços remunerados, sempre, tendentes a ensejar a consecução dos objetivos e finalidades estatutárias;
        1. rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros;

XII. Administração de programas, empreendimentos e projetos de produção e comercialização;

XIII. Recursos provenientes de convênios, termos de parcerias, termo de fomento, termo de colaboração, termo de cooperação, acordos, auxílios, doações e dotações;

 

Parágrafo Primeiro – As contribuições anuais de seus associados, que podem ser divididas em até 12 (doze) parcelas, conforme cronograma de desembolso acordado e apresentado ao Conselho Administrativo.

Parágrafo Segundo – Todas as Receitas arrecadadas, deverão ser aplicadas em benefício da ANACRUCIAL.

Capítulo V

Dos Sócios, dos direitos, das obrigações e das penalidades

Art. 13 – A ANACRUCIAL será composta de um número ilimitado de associados, sem distinção de nacionalidade, credo político, religioso ou filosófico, e que preencham os seguintes requisitos:

        1. a) ser maior de dezoito 18 (dezoito) anos, ressalvados os casos de autorização judicial específica para tal fim;
        1. b) possuir idoneidade moral e social;
        1. c) pedir filiação à associação.

Parágrafo Primeiro – A recusa ao ingresso de um novo associado, seja qual for a hipótese, será a este comunicada de forma objetiva e privada, não se obrigando, a ANACRUCIAL, à apresentação de qualquer motivação específica.

Parágrafo Segundo – Ao preencher e assinar a ficha de filiação/inscrição, o candidato a associado estará concordando, expressa e integralmente, com os termos do presente Estatuto. O candidato também deverá apresentar a cópia de cédula de Identidade; cópia de comprovante de residência; duas fotografias 3 X 4 de frente, recente e sem cobertura.

Art. 14 – Os filiados ANACRUCIAL se classificam em:

        1. a) Associados Fundadores;
        1. b) Associados Especiais ou Beneméritos;
        1. c) Associados representados.

Art. 15 – São Associados Fundadores todos aqueles presentes à assembléia de fundação/criação da presente Entidade e de aprovação de seu Estatuto e que assinaram o livro de presenças da Assembléia Geral de Fundação.

Parágrafo único: será dispensado do pagamento de mensalidade / anuidade / contribuição os Associados Fundadores e os ocupantes de cargos na Diretoria, enquanto efetivamente neles investidos. Salvo casos de má-fé ou dolo, a responsabilidade dos Diretores cessará 60(sessenta) dias após o término dos seus mandatos, devendo os novos Diretores, naquele prazo e, caso encontrarem irregularidades, proceder à devida manifestação.

Art. 16 – São Sócios Especiais aqueles que, por deliberação da Diretoria em exercício, sejam considerados como de relevante contribuição para a Associação, São Sócios Beneméritos aqueles que efetuarem doações destinadas a expansão da Associação, aos quais não será exigido o pagamento de contribuições mensais/anuais para este, bem assim as autoridades civis e militares que, por qualquer meio, colaborem para o incremento e evolução dos objetivos desta associação.

Parágrafo único: Os Sócios Especiais e os Sócios Beneméritos poderão ser pessoas físicas ou jurídicas devidamente constituídas, de todo o território nacional ou de outros países, desde que ligados às atividades promovidas pelo presente estatuto.

Art. 17 – São Associados Representados aqueles que integrem o quadro geral de associados, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas devidamente constituídas, de todo o território nacional ou de outros países, desde que ligados às atividades promovidas pelo presente estatuto.

Art. 18 – Nenhum Associado Representado, Associado Especial ou Benemérito, responderão pelas obrigações contraídas pela associação, nem mesmo subsidiariamente.

 

Dos direitos

 

Art. 19 – São direitos dos Associados, em dia com suas obrigações estatutárias, especialmente a taxa anual de manutenção:

        1. a) participar e solicitar a convocação de Assembleias Gerais, extraordinárias ou reuniões mediante requerimento dirigido ao Presidente da associação declarando, expressamente, o motivo da convocação;
        1. b) requerer e sugestionar ações diretas ou indiretas, matérias, intenções, apoios e afins a serem efetivadas pela associação;
        1. c) pleitear assistência de prerrogativa dos Atiradores, Colecionadores, Revendedores, Usuários, Caçadores, Instrutores de Armas Legais e demais classe de associados junto aos órgãos ou organismos, administrativos ou judiciais;
        1. d) votar e ser votado;
        1. e) ser informado das atividades e projetos desenvolvidos pela associação.

Dos deveres

 

Art. 20 – São deveres dos Associados:

        1. a) Respeitar o presente Estatuto e zelar pelo bom nome da associação;
        1. b) Pagar pontualmente as contribuições estipuladas;
        1. c) acatar as decisões de caráter geral da associação;
        1. d) exercer com diligências e afinco os encargos para que forem eleitos ou indicados;
        1. e) trabalhar em prol dos objetivos da associação, divulgando-o, prestigiando-o e difundindo os seus programas e atividades.

Parágrafo único: O associado que por qualquer motivo deixar de pertencer à ANACRUCIAL, não terá direito de reclamar qualquer quantia ou bem com a qual tenha entrado para o caixa da mesma.

 

Das penalidades: suspensão, exclusão e saída voluntária

 

Art. 21 – Ao associado que infringir qualquer dispositivo do presente Estatuto a Diretoria aplicará uma das seguintes penalidades: Observação reservada, advertência por escrito, suspensão e exclusão.

 

Parágrafo Único – A aplicação dessas penas será decidida pela Diretoria, reunida em sessão, e em seguida aplicada;

Art. 22 – Serão excluídos os sócios reincidentes em infrações de qualquer dispositivo do presente Estatuto, os que por palavras ou atos, direta ou indiretamente, procurarem desmoralizar a associação, os que não pagarem a anuidade até o final do próximo exercício, os que solicitarem por escrito seu desligamento e os que exercendo cargo de confiança, desviarem, por qualquer forma, bens, numerário, valores, móveis, etc.

 

Parágrafo Único – O associado que venha a solicitar sua saída voluntária do quadro de associados poderá retornar ao quadro a qualquer momento, exceto quando houver precedente administrativo ou financeiro pendente quando de sua saída.

Art. 23 – O Associado submetido a qualquer processo de punição será assegurada ampla defesa, em procedimento simplificado, pelo qual se lhe cientifique da imputação e franqueie prazo não inferior a 10 (dez) dias para resposta e apresentação de provas.

Capítulo VI

Da administração e dos poderes

 

Art. 24 – São os poderes da associação:

 

        1. a) Assembleia Geral: É o órgão máximo de decisões, dentro desta associação. Nela, serão discutidas as principais questões relativas às atividades da instituição e serão, ainda, realizadas as eleições para os Conselhos Diretor e Fiscal. A Assembleia Geral é formada pelos associados que, de acordo com sua categoria, têm direito a voz e a voto.

 

        1. b) Corpo Diretor: É o órgão responsável pela administração desta associação. Ele é quem se dedicará, propriamente, à organização e ao desenvolvimento das atividades ligadas ao objetivo da sociedade. O Corpo Diretor será formado por três pessoas, divididas nos cargos de Diretor-Presidente (quem representa a associação e fala em nome dela), de Tesoureiro (responsável pelas contas da associação) e do Secretário (responsável pelos trabalhos de secretaria).

 

        1. c) Conselho Fiscal: É o órgão que fiscaliza as contas desta associação. Ele é que será responsável por identificar eventuais falhas nos movimentos financeiros desta instituição, trazendo mais segurança às atividades contábeis e, ainda, por ser exigida a sua presença caso esta associação venha a desejar se credenciar como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).

 

Parágrafo único – Além dos poderes supra referidos, poderá esta associação criar órgãos ou departamentos em número não designado, que terão atribuições e poderes limitados, conforme deliberação em assembleia geral específica para tal fim.

Da estrutura administrativa

Art. 25 – A ANACRUCIAL é composta dos seguintes órgãos para sua administração:

        1. a) Assembleia geral;
        1. b) Corpo diretor (Diretor-Presidente, Tesoureiro e o Secretário Geral);
        1. c) Conselho fiscal(relator e revisor);

Art. 26 – A assembleia geral é o órgão deliberativo supremo da ANACRUCIAL.

 

Art. 27 – O corpo diretor é composto de três (03) membros eleitos entre os associados fundadores e/ou efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos e cumprindo seus deveres, por voto secreto em assembleia geral, para mandato de dois (04) anos, com direito a reeleição.

Art. 28 – O conselho fiscal é composto de dois (02) membros, eleitos entre os associados fundadores e/ou efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos e cumprindo seus deveres, por voto secreto em assembleia geral, para mandato de quatro (04) anos, com direito a reeleição.

Parágrafo único: O conselho fiscal poderá escolher para assisti-lo contabilista legalmente habilitado.

Capítulo VII

Das Assembleias

Art. 29 – As assembleias podem ser gerais ordinárias ou extraordinárias.

Art. 30 – A assembleia geral ordinária será realizada uma vez por ano, preferencialmente quando houver a realização de algum evento promovido pela ANACRUCIAL para facilitar a participação do maior número possível de associados.

Art. 31 – Compete originariamente à assembleia geral ordinária:

        1. a) Por votação de maioria simples, eleger membros do corpo diretor e do conselho fiscal, bem como aprovar a designação de Associados Especiais ou Beneméritos feita pelo corpo diretor;
        1. b) Aprovar diretrizes e ações institucionais de longo prazo;
        1. c) Aprovar balanços e prestações de contas preparados pelo corpo diretor depois que o conselho fiscal tenha se pronunciado sobre eles.

Art. 32 – A assembleia geral extraordinária reunir-se-á sempre que for convocada, em situações em que for necessária a sua deliberação sobre assuntos de interesse da ANACRUCIAL, desde que seja para atuar em sua competência originária.

Art. 33 – Compete originariamente à assembleia geral extraordinária:

a)Deliberar sobre assuntos referentes a bens e patrimônios;

b)Decidir sobre alteração ou reforma do estatuto;

c)Deliberar e aprovar a dissolução, extinção, incorporação e/ou cisão da ANACRUCIAL;

d)Deliberar sobre a exclusão de associado e analisar os recursos eventualmente interpostos por ele;

e)Destituir do cargo membros do corpo diretor e dos conselhos fiscal e consultivo, nos casos em que for constatada improbidade administrativa deles;

f)Deliberar, a pedido do corpo diretor, acerca dos valores da anuidade da ANACRUCIAL;

        1. G) Decidir sobre os itens previstos em outros artigos deste estatuto, quais sejam: a respeito da ratificação da designação eventualmente feita pelo corpo diretor de pessoas para tornarem-se Associados Especiais ou Beneméritos; pedido de retorno ao quadro de associados de alguém anteriormente excluído da ANACRUCIAL; pedido de homologação feito pelo corpo diretor e/ou conselho fiscal para o preenchimento feito por ele(s) de algum de seus cargos vagos.

Art. 33 – A convocação das assembleias poderá ser feita por correio postal e/ou por correio eletrônico entre os associados com antecedência mínima de dez (10) dias corridos.

Art. 34 – As deliberações das assembleias gerais poderão ser da seguinte forma:

        1. a) Em decorrência da primeira convocação, com no mínimo de um quarto (1/4) dos associados que estejam em pleno gozo dos seus direitos e cumprindo seus deveres;
        1. b) Em decorrência da segunda convocação, caso inexista quorum mínimo de um quarto (1/4) dos associados, realizada quinze minutos após o horário de início da reunião de associados, dentre os associados presentes.

Parágrafo único: Salvo determinação diferente deste estatuto para situações específicas, as deliberações das assembleias serão em forma de votação aberta com a aprovação da maioria simples dos associados presentes que estiverem em pleno gozo dos seus direitos e cumprindo seus deveres.

Art. 35 – O edital de convocação das assembleias deverá conter:

        1. a) Local com endereço completo, data e horário da assembleia;
        1. b) Ordem do dia.

Art. 36 – As assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas:

        1. a) Pelo corpo diretor para deliberação de assuntos de interesse da ANACRUCIAL;
        1. b) Pelo conselho fiscal;
        1. c) Por pelo menos um quinto (1/5) dos associados que estejam em pleno gozo dos seus direitos e cumprindo seus deveres.

Art. 37 – Quando da votação de itens de uma ordem do dia em assembleia, todos os associados que estejam em pleno gozo dos seus direitos e cumprindo seus deveres poderão participar, ficando permitido o uso de procuração de acordo com os seguintes termos:

        1. a) Cada associado presente pode representar com procuração no máximo dois associados ausentes (estes também devendo estar em pleno gozo dos seus direitos e cumprindo seus deveres na associação);
        1. b) Para o voto por procuração, esta deve estar assinada com reconhecimento de firma em cartório e ter sido expedida há no máximo dois meses.

Capítulo VIII

Do corpo diretor

Art. 38 – O corpo diretor é composto dos seguintes cargos:

        1. a) Diretor-Presidente;
        1. b) Tesoureiro;
        1. c) Secretário Geral.

Art. 39 – Compete ao corpo diretor:

        1. a) Representar a ANACRUCIAL nos seus atos;
        1. b) Convocar assembleias;
        1. c) Contratar e demitir funcionários;
        1. d) Montar planos de trabalho;
        1. e) Administrar a ANACRUCIAL;
        1. f) Apresentar à assembleia geral ordinária o balanço e a prestação de contas com o parecer do conselho fiscal;

Art. 40 – Compete ao Presidente do corpo diretor:

        1. a) Representar e responder pela ANACRUCIAL;
        1. b) Presidir reuniões e assembleias, exceto quando elas são convocadas pelo conselho fiscal ou em assembleias gerais ordinárias em que haja eleição e o presidente seja candidato;
        1. c) Assinar documentos, recebimentos e pagamentos em conjunto com o tesoureiro;
        1. d) Administrar a ANACRUCIAL em conjunto com a secretaria executiva e com o auxílio eventual do Secretário Geral;
        1. e) Definir planos de trabalho em conjunto com o corpo diretor;
        1. f) Responder judicial e extrajudicialmente pela gestão.

Art. 41 – Compete ao tesoureiro:

        1. a) Organizar a contabilidade;
        1. b) Assinar em conjunto com o presidente as liberações de pagamentos;
        1. c) Montar o balanço anual e os balancetes;
        1. d) Realizar recebimentos e pagamentos;

Art. 42 – Compete ao secretário geral:

        1. a) Realizar todas as atividades que a ele forem atribuídas pelo corpo diretor, a quem ele responde prioritariamente;
        1. b) Cumprir também com as atividades propostas pela presidência, da qual ele é o colaborador mais próximo;
        1. c) Zelar pela realização adequada das atividades cotidianas da associação, inclusive gerindo o trabalho da secretaria executiva desde a constituição desta;
        1. d) Gerir as comunicações da ANACRUCIAL com associados e terceiros;
        1. e) Substituir o tesoureiro nas suas faltas e impedimentos.
        1. f) Secretariar reuniões e assembleias, exceto quando elas são convocadas pelo conselho fiscal;
        1. g) Fazer o registro em ata das reuniões e assembleias;

Capítulo IX

Art. 43 – O conselho fiscal é composto pelo Conselheiro Relator e, eventualmente, quando necessário for, poderá ser acrescido por profissional contábil ou técnico contábil habilitado, associado ou não.

Art. 44 – Compete ao conselho fiscal:

        1. a) Convocar reuniões e assembléias para tratar de questões de competência desse conselho;
        1. b) Se pronunciar a respeito dos balanços e das prestações de contas preparados pelo corpo diretor, dando seu acordo ou não, ou mesmo pedindo ao corpo diretor os ajustes que julgar necessários, antes que esses sejam levados à aprovação da assembléia geral ordinária;
        1. c) Manifestar-se sobre alienação e venda de bens e patrimônios;
        1. d) Manifestar-se sobre a conduta financeira dos associados;
        1. e) Manifestar-se sobre planos de trabalho.

Art. 45 – Compete ao Conselheiro Relator:

        1. a) Presidir reuniões e assembléias convocadas pelo conselho fiscal;
        1. b) Representar o conselho fiscal perante o corpo diretor;
        1. c) Assinar documentos relativos aos pareceres do conselho fiscal.
        1. d) Manter em dia os registros dos livros e documentos relativos ao conselho fiscal assim como manter tais livros e documentos sob sua guarda;

Art. 46 – O conselho fiscal poderá contratar serviços externos de terceiros para realizar auditorias e fornecer relatórios de avaliação dos programas e projetos.

Capítulo X

Das eleições

Art. 48 – A eleição da Presidência será precedida por inscrição de chapas na Secretaria da associação, por pretendentes habilitados, até o dia 01 de dezembro do ano da eleição. Associação Anacrucial: associacaoanacrucial@gmail.com e anacrucial@outlook.com .

Art. 49 – A chapa eleita será a que obtiver maioria simples dos votos diretos dos associados.

Art. 50 – O associado, para votar e ser votado, deverá estar em pleno uso de seus direitos estatutários, com no mínimo 6 (seis) meses de ingresso na qualidade de associado.

Parágrafo único – A manifestação pelo voto é pessoal e secreta, não sendo permitido a um associado representar outro associado, mesmo dispondo de procuração para tal;

Art. 51 – Os Associados Fundadores, Especiais ou Beneméritos, bem como os Associados Representados, terão direito a um único voto cada.

Art. 53 – A Assembléia Geral para eleição da Presidência será realizada, em princípio, nos dias 31 de dezembro dos anos de eleição, sendo que, em razão da data de constituição desta associação os poderes iniciarão com poderes interinos até a data de 31 de dezembro de 2016, iniciando o prazo de 04 (quatro) anos da 1ª gestão de administração e dos poderes nesta mesma data.

Capítulo XI

Das disposições gerais e transitórias

 

Art. 54 – O presente Estatuto só poderá ser modificado ou reformado pela Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, mediante aprovação de pela maioria absoluta dos associados em primeira chamada e maioria simples em segunda chamada.

Art. 55 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria.

Art. 56 – A Assembléia de Constituição desta Associação promulgará este Estatuto, bem como, elegerá o Corpo Diretor e o Conselho Fiscal da ANACRUCIAL.

Art. 57 – O presente Estatuto entra em vigor após sua inscrição no Registro Público competente.

Art. 58 – Qualquer dos associados poderá, ainda que associados fundadores, prestar serviços para os demais associados, gratuitos ou onerosos.

Parágrafo único: Os serviços prestados aos associados não poderão contrariar os interesses e os objetivos desta associação.

Art. 59 – Este Estatuto foi aprovado por aclamação na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 10 de junho de 2016.

Belo Horizonte, 10 de junho de 2016.

José Jonai Gomes de Lemos – ADVOGADO – OAB/MG 95.331

Corpo Diretor – Presidente

 

 

 

José Jonai de Lemos Garcia – ENGENHEIRO – CREA 3837D – 4ª REGIÃO

Corpo Diretor – Secretário Geral

 

 

 

Luiz Carlos Aroeira Santos – ADVOGADO – OAB/MG 128.157

Corpo Diretor – Tesoureiro

 

 

 

Luciana Gomes de Almeida Brandão – ADVOGADA – OAB/MG 68.565

Conselho Fiscal – Relatora

 

 

Ronaldo Fernando Carneiro

advogado – OAB/MG 119.059